Diagnóstico Artigo 14
Auditoria flash de sua conformidade com o Artigo 14: verificação dos processos existentes, registros, controles de entrada, rastreabilidade. Identificação das lacunas e plano de ação priorizado.
Você distribui dispositivos médicos no mercado europeu. O MDR faz de você um operador econômico em pleno direito, não um simples revendedor. O Artigo 14 impõe a você obrigações de verificação, rastreabilidade e notificação, exigíveis perante uma autoridade competente. Muitos distribuidores as descobrem no momento de uma auditoria. Não antes.
O Artigo 2(34) do MDR define o distribuidor como qualquer pessoa física ou jurídica na cadeia de fornecimento, diferente do fabricante ou do importador, que disponibiliza um dispositivo no mercado até a etapa de sua colocação em serviço. Se você compra um DM de um fabricante ou importador estabelecido na UE e o revende no território da UE: você é distribuidor. Se você o compra de um fabricante estabelecido fora da UE: você é importador.
MDCG 2021-27 Rev.1 (abre em uma nova aba) esclarece as fronteiras entre os status. Em caso de dúvida, o status é avaliado caso a caso conforme o fluxo físico e contratual.
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Verificação antes da disponibilização (Art. 14 §2) | Marcação CE aposta, declaração UE de conformidade estabelecida, informações do fabricante fornecidas conforme o Art. 10 §11 (incluindo as instruções de uso), UDI atribuído quando aplicável, importador identificado para os dispositivos importados. O distribuidor pode proceder por amostragem representativa. |
| Condições de armazenamento e transporte (Art. 14 §3) | Cumprimento das condições definidas pelo fabricante enquanto o dispositivo estiver sob a responsabilidade do distribuidor. Para os DM termossensíveis: cadeia de frio documentada. |
| Cooperação em medidas corretivas (Art. 14 §4) | Se um dispositivo disponibilizado se mostrar não conforme: informação imediata ao fabricante, ao mandatário e ao importador. Cooperação para as medidas corretivas, retiradas ou recolhas. Em caso de risco grave: informação imediata às autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos. |
| Registro de reclamações e notificações (Art. 14 §5) | Recebimento e transmissão imediata ao fabricante, ao mandatário e ao importador de toda reclamação ou notificação de incidente proveniente de profissionais de saúde, pacientes ou usuários. Manutenção de um registro de reclamações, dispositivos não conformes, recolhas e retiradas. Comunicação ao fabricante mediante solicitação. |
| Cooperação com as autoridades competentes (Art. 14 §6) | Transmissão à autoridade competente, mediante solicitação, de todas as informações e documentos necessários para a demonstração da conformidade. Cooperação ativa em qualquer medida destinada a eliminar os riscos apresentados pelos dispositivos disponibilizados. |
| Conservação dos dados de rastreabilidade (Art. 25) | Identificação de todo operador econômico ao qual o distribuidor forneceu um dispositivo, e de todo operador que lhe forneceu um. Para os dispositivos implantáveis: registro e conservação do UDI. Os prazos de conservação aplicam-se conforme as disposições do regulamento, de acordo com a natureza do dispositivo. |
| Suspeita de não conformidade (Art. 14 §2, alínea 3) | Se o distribuidor considerar ou tiver motivos para crer que um dispositivo não está conforme: não o disponibilizar antes de sua regularização, informar o fabricante, o mandatário e o importador. Em caso de risco grave ou suspeita de dispositivo falsificado: informação à autoridade competente do Estado-Membro no qual o distribuidor está estabelecido. |
Auditoria flash de sua conformidade com o Artigo 14: verificação dos processos existentes, registros, controles de entrada, rastreabilidade. Identificação das lacunas e plano de ação priorizado.
Construção do procedimento de qualificação dos fabricantes e importadores a montante, dos controles na entrada dos DM, do registro de reclamações.
A ANSM ou outra autoridade competente da UE pode auditá-lo. Preparamos seu dossiê e treinamos suas equipes para a postura de auditoria.
Pacote anual de monitoramento MDCG, atualização dos procedimentos, formação das equipes comerciais e de logística.