Fabricante fora da UE
Concepção, fabricação, designação do EC REP
- Documentação técnica conforme aos Anexos II–III
- Declaração UE de conformidade e marcação CE
- Designação de um mandatário EC REP antes de qualquer colocação no mercado da UE
Concepção, fabricação, designação do EC REP
Representante legal do fabricante na UE
Primeiro elo da UE — você está aqui
Disponibilização a jusante no mercado da UE
Estabelecimento de saúde, profissional, paciente
O Artigo 2(33) do MDR define o importador como qualquer pessoa física ou jurídica estabelecida na UE que coloca no mercado da União um dispositivo proveniente de um país terceiro. O critério é simples: se você compra um DM de um fabricante estabelecido fora da UE e o coloca no mercado da UE, você é importador. Você pode acumular esse papel com o de distribuidor se em seguida revender a outros operadores da UE.
| Obrigação | Referência | Detalhe |
|---|---|---|
| Verificação do fabricante e do mandatário | Art. 13 §2 | Antes da colocação no mercado: verificar que a marcação CE está aposta, que a declaração UE de conformidade existe, que o fabricante está identificado, que um mandatário EC REP está designado conforme o Artigo 11, que o UDI está atribuído, que a rotulagem e o folheto informativo estão conformes. |
| Aposição dos dados de contato do importador | Art. 13 §3 | Fazer constar no dispositivo, na sua embalagem ou em um documento que o acompanha: nome do importador, denominação comercial registrada, endereço da sede social onde possa ser contatado. |
| Condições de armazenamento e de transporte | Art. 13 §5 | Garantir que as condições de armazenamento e de transporte não comprometam a conformidade. Documentação exigida. |
| Registro de reclamações, de dispositivos não conformes, de recolhimentos | Art. 13 §6 | Manutenção de um registro. Informação ao fabricante e ao mandatário das reclamações recebidas. Transmissão obrigatória das informações úteis. |
| Registro no EUDAMED | Art. 31 | Registro do importador no EUDAMED, obtenção de um SRN (Single Registration Number). |
| Cooperação com as autoridades | Art. 13 §10 | Disponibilização da declaração UE de conformidade mediante solicitação, cooperação nas ações corretivas e nas medidas de vigilância. |
| Ação em caso de não conformidade | Art. 13 §7 | Se você considerar que um DM não está conforme: não o colocar no mercado, informar o fabricante e o mandatário, e a autoridade competente em caso de risco grave. |
O Artigo 16 do MDR é uma armadilha frequente. Certas operações que você considera inofensivas fazem você passar juridicamente do status de importador para o de fabricante — com a integralidade das obrigações que disso decorrem.
Três casos concretos que acionam o Artigo 16
Reembalagem
Você abre a embalagem primária, reembala, agrupa vários DM em um kit ou modifica a apresentação comercial do dispositivo tal como foi colocado no mercado pelo fabricante.
Tradução do folheto informativo ou da rotulagem
Você mesmo traduz o folheto de instruções de uso ou a rotulagem para o francês (ou para qualquer outra língua da UE) sem que essa tradução seja fornecida e validada pelo fabricante. Uma tradução feita por conta própria compromete você na qualidade de fabricante.
Mudança de finalidade ou modificação
Você modifica a finalidade prevista do DM, combina-o com outro produto para criar um sistema ou procede a uma modificação suscetível de afetar a conformidade com os requisitos do MDR.
Consequências imediatas
Auditoria completa da sua conformidade com o Artigo 13: verificação da documentação do fabricante, EC REP, rotulagem, EUDAMED, rastreabilidade, registros.
Construção do processo de qualificação dos fabricantes extra-UE: checklist documental, verificação do mandatário, auditoria de fornecedor se crítico.
Registro do importador no EUDAMED, obtenção do SRN, atualização anual, gestão das notificações.
Preparação para as auditorias da ANSM ou de outras autoridades da UE. Revisão documental, simulação, treinamento das equipes.
O enquadramento inicial é gratuito. Apresente-nos a sua situação e validamos em até 48 horas a pertinência de uma missão.
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