Fabricante fora da UE
Concepção, fabricação, designação do EC REP
- Documentação técnica conforme aos Anexos II–III
- Declaração UE de conformidade e marcação CE
- Designação de um mandatário EC REP antes de qualquer colocação no mercado da UE
Concepção, fabricação, designação do EC REP
Representante legal do fabricante na UE
Primeiro elo da UE — você está aqui
Disponibilização a jusante no mercado da UE
Estabelecimento de saúde, profissional, paciente
O Artigo 2(33) do MDR define o importador como qualquer pessoa física ou jurídica estabelecida na UE que coloca no mercado da União um dispositivo proveniente de um país terceiro. O critério é simples: se você compra um DM de um fabricante estabelecido fora da UE e o coloca no mercado da UE, você é importador. Você pode acumular esse papel com o de distribuidor se em seguida revender a outros operadores da UE.
| Obrigação | Referência | Detalhe |
|---|---|---|
| Verificação do fabricante e do mandatário | Art. 13 §2 | Antes da colocação no mercado: verificar que a marcação CE está aposta, que a declaração UE de conformidade existe, que o fabricante está identificado, que um mandatário EC REP está designado conforme o Artigo 11, que o UDI está atribuído, que a rotulagem e o folheto informativo estão conformes. |
| Aposição dos dados de contato do importador | Art. 13 §3 | Fazer constar no dispositivo, na sua embalagem ou em um documento que o acompanha: nome do importador, denominação comercial registrada, endereço da sede social onde possa ser contatado. |
| Condições de armazenamento e de transporte | Art. 13 §5 | Garantir que as condições de armazenamento e de transporte não comprometam a conformidade. Documentação exigida. |
| Registro de reclamações, de dispositivos não conformes, de recolhimentos | Art. 13 §6 | Manutenção de um registro. Informação ao fabricante e ao mandatário das reclamações recebidas. Transmissão obrigatória das informações úteis. |
| Registro no EUDAMED | Art. 31 | Registro do importador no EUDAMED, obtenção de um SRN (Single Registration Number). |
| Cooperação com as autoridades | Art. 13 §10 | Disponibilização da declaração UE de conformidade mediante solicitação, cooperação nas ações corretivas e nas medidas de vigilância. |
| Ação em caso de não conformidade | Art. 13 §2 e §7 | Se você considerar que um DM não está conforme: não o colocar no mercado, informar o fabricante e o mandatário, e a autoridade competente em caso de risco grave ou de dispositivo falsificado (§2). Se já estiver no mercado: tomar as medidas corretivas necessárias (§7). |
O Artigo 16 do MDR é uma armadilha frequente. Certas operações que você considera inofensivas fazem você passar juridicamente do status de importador para o de fabricante — com a integralidade das obrigações que disso decorrem.
Três casos concretos que acionam o Artigo 16
Reembalagem
Você abre a embalagem primária, reembala, agrupa vários DM em um kit ou modifica a apresentação comercial do dispositivo tal como foi colocado no mercado pelo fabricante.
Tradução do folheto informativo ou da rotulagem
Você mesmo traduz o folheto de instruções de uso ou a rotulagem para o francês (ou para qualquer outra língua da UE) sem que essa tradução seja fornecida e validada pelo fabricante. Uma tradução feita por conta própria compromete você na qualidade de fabricante.
Mudança de finalidade ou modificação
Você modifica a finalidade prevista do DM, combina-o com outro produto para criar um sistema ou procede a uma modificação suscetível de afetar a conformidade com os requisitos do MDR.
Consequências imediatas
Auditoria completa da sua conformidade com o Artigo 13: verificação da documentação do fabricante, EC REP, rotulagem, EUDAMED, rastreabilidade, registros.
Construção do processo de qualificação dos fabricantes extra-UE: checklist documental, verificação do mandatário, auditoria de fornecedor se crítico.
Registro do importador no EUDAMED, obtenção do SRN, atualização dos dados no prazo de uma semana e confirmação a cada dois anos (art. 31), gestão das notificações.
Preparação para as auditorias da ANSM ou de outras autoridades da UE. Revisão documental, simulação, treinamento das equipes.
O enquadramento inicial é gratuito. Apresente-nos a sua situação e validamos em até 48 horas a pertinência de uma missão.
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