Mandatário Europeu EC REP

Mandatário europeu
para dispositivos médicos

para fabricantes de dispositivos médicos fora da UE

Um fabricante fora da UE sem mandatário não pode vender na Europa. Mas um mandatário administrativo sem competência técnica expõe o fabricante a um risco jurídico crescente. A ISOFAC GROUP opera o mandato com um PRRC dedicado, uma auditoria documental prévia e uma vigilância regulatória ativa.

MDR 2017/745 PRRC dedicado SRN FR-AR-000053751 ISO 13485

Por que a escolha do mandatário se tornou uma decisão jurídica

Em 2021, designar um mandatário europeu era principalmente uma formalidade de registo. Já não é o caso. Dois textos reestruturaram profundamente as expectativas.

A guidance MDCG 2022-16 (abre em uma nova aba) impõe ao mandatário uma verificação documental real: coerência entre a declaração de conformidade e o dossiê técnico, validade dos certificados, cobertura do seguro de responsabilidade civil de produto do fabricante. Uma leitura formal já não é suficiente. Exige uma competência técnica efetiva do lado do mandatário.

A Diretiva 2024/2853, adotada em outubro de 2024 e aplicável em 2026, amplia a definição de defeito para incluir software, inteligência artificial e falhas de cibersegurança. Simplifica o regime de prova para a vítima. Combinada com o Artigo 11(5) do MDR, que torna o mandatário solidariamente responsável com o fabricante, confere ao mandato um novo peso jurídico.

Escolher um mandatário que marca as caixas do Artigo 11 sem verificação substancial significa transferir um risco jurídico crescente para uma estrutura que não o vê chegar.

Os fabricantes para os quais a ISOFAC GROUP opera o mandato

Perfis cobertos

  • Desde a não atualização do ARM Suíça-UE em 26 de maio de 2021, oficialmente publicada pela Swissmedic, os fabricantes suíços são tratados como fabricantes fora da União Europeia nos termos do MDR 2017/745.
  • Fabricantes britânicos pós-Brexit, obrigados a designar um mandatário UE distinto da sua Responsible Person no Reino Unido.
  • Fabricantes norte-africanos e do Médio Oriente para os quais a representação francófona e a proximidade com os seus mercados de exportação históricos constituem uma vantagem operacional.
  • Fabricantes asiáticos e norte-americanos que optam por um interlocutor de proximidade em vez de uma estrutura logística de grande porte sediada nos Países Baixos ou na Alemanha.

Fora do âmbito, por transparência

  • Os fabricantes estabelecidos num Estado-Membro da UE, na Noruega, no Liechtenstein ou na Islândia não necessitam de mandatário.
  • Os dispositivos médicos implantáveis, os dispositivos de Classe III, os dispositivos que incorporam um medicamento ou um componente de origem animal estão fora do âmbito atual da ISOFAC GROUP.
  • Os dispositivos abrangidos pelo IVDR não são cobertos nesta fase.

Para estas tipologias, encaminhamos para gabinetes com a experiência e a cobertura adequadas. Para uma necessidade de estratégia ou de acompanhamento regulatório, consulte a nossa oferta de consultoria.

Quatro etapas, da auditoria à vigilância contínua

Etapa 01

Auditoria pré-mandato

Antes de qualquer assinatura, a ISOFAC GROUP analisa o dossiê técnico disponível, verifica a consistência com a declaração de conformidade, examina o certificado do organismo notificado quando a classe do dispositivo exige, e verifica a existência e a cobertura do seguro de responsabilidade civil de produtos. Esta auditoria pode levar a redefinir o escopo do mandato. É o filtro do qual depende todo o restante.

Etapa 02

Contratualização nos termos do Artigo 11(3) do MDR

O contrato especifica o escopo exato dos dispositivos cobertos por grupo genérico, as obrigações do fabricante nos termos do Artigo 11(4), as modalidades de transição de entrada ou de saída nos termos do Artigo 12, e as condições de rescisão. Duração mínima recomendada: três anos, alinhada com os ciclos de certificação.

Etapa 03

Registro no EUDAMED e obtenção do SRN do dispositivo

A ISOFAC GROUP procede ao registro do fabricante no EUDAMED e à obtenção do Single Registration Number. O prazo habitual de validação pela ANSM é de duas a três semanas, uma vez o dossiê completo. Ao final, o mandatário e os dispositivos ficam visíveis publicamente no EUDAMED.

Etapa 04

Acompanhamento operacional e vigilância

Manutenção atualizada da documentação técnica, tratamento das solicitações das autoridades nos prazos exigidos, transmissão das reclamações e incidentes ao fabricante logo após o recebimento, cooperação nas FSCA, rastreabilidade dos controles documentais. Uma revisão periódica verifica que o portfólio permanece dentro do escopo coberto e que a cobertura de responsabilidade civil do fabricante continua adequada.

Um PRRC dedicado, em conformidade com a MDCG 2019-07 Rev.1

O Artigo 15 do MDR exige que os mandatários disponham permanentemente de pelo menos uma pessoa responsável por garantir o cumprimento da regulamentação. A orientação MDCG 2019-07 Rev.1 (abre em uma nova aba) (dezembro de 2023) estabelece uma regra inegociável: o PRRC do mandatário e o PRRC do fabricante representado não podem ser a mesma pessoa, mesmo dentro de uma estrutura organizacional compartilhada. É essa independência funcional que justifica a dupla supervisão imposta aos fabricantes de fora da UE.

A ISOFAC GROUP dispõe de um PRRC dedicado à sua atividade de mandatário, distinto de qualquer função PRRC de fabricante. Essa configuração é documentada e oponível.

Acompanhamento bilíngue FR · EN

Preço de um mandatário europeu EC REP MDR: nossa tabela pública

A ISOFAC GROUP divulga publicamente a faixa de entrada de sua oferta. Essa escolha filtra previamente os fabricantes para os quais o custo de um mandato operado de forma profissional não é compatível com seu modelo de negócio.

Preço de entrada público

A partir de 2 400  € / ano

Mais 800 € de taxa de onboarding no primeiro ano.

  • Número de dispositivos sob mandato
  • Classe coberta
  • Complexidade do dossiê técnico
  • Serviços complementares

O preço é definido após a auditoria pré-mandato, com base em um orçamento nominativo.

FAQ

Perguntas frequentes

Conte com quatro a seis semanas entre o primeiro contato e a entrada em vigor efetiva do mandato: uma a duas semanas para a auditoria pré-mandato e a contratualização, duas a três semanas para a validação no EUDAMED pela autoridade competente, uma vez que o processo esteja completo.
O MDR não proíbe explicitamente essa acumulação. Na prática, essa configuração levanta uma questão de independência: um mandatário que distribui comercialmente os dispositivos que deveria supervisionar coloca seus interesses comerciais e suas obrigações regulatórias em uma tensão documentada. O MDCG 2022-16 exige do mandatário uma verificação documental substancial e um olhar independente sobre a conformidade. A ISOFAC GROUP não acumula esses papéis, justamente para preservar essa independência.
O mandatário cessante é obrigado a notificar o Estado-Membro e o organismo notificado em questão, e a manter determinados documentos à disposição das autoridades nos prazos previstos pelo MDR (10 a 15 anos, conforme o caso). O fabricante deve designar um novo mandatário antes do término do mandato em curso para manter seu acesso ao mercado europeu.
Três verificações simples: o SRN dele está visível no EUDAMED? O PRRC dele é distinto de qualquer PRRC de fabricante em seu portfólio? Ele consegue apresentar a documentação que comprova os controles documentais realizados sobre seus dispositivos? Se alguma dessas perguntas ficar sem resposta clara, é um sinal de alerta.
O mandatário europeu (EC REP) é a pessoa física ou jurídica estabelecida na UE que representa o fabricante não europeu perante as autoridades competentes. O artigo 11 do MDR lhe impõe obrigações precisas: registrar o fabricante e seus dispositivos no EUDAMED, manter à disposição a documentação técnica e a declaração de conformidade, cooperar com as autoridades competentes e agir em caso de medida corretiva ou recall de produto. O mandatário é solidariamente responsável com o fabricante pelos dispositivos defeituosos. Não é um papel administrativo passivo: ele assume sua responsabilidade legal.

Torne-se cliente EC REP na ISOFAC GROUP
A escolha do mandatário deve basear-se em vários critérios concretos: a verificação de seu registro ativo no EUDAMED (o SRN deve ser consultável publicamente), sua capacidade de manter à disposição a documentação técnica dos dispositivos que representa, sua agilidade em caso de incidente de vigilância e seu conhecimento real do MDR e das expectativas das autoridades competentes. Desconfie das ofertas puramente administrativas, sem competência técnica: em caso de inspeção, o mandatário deve poder responder às autoridades sobre o mérito. A ISOFAC GROUP está registrada no EUDAMED sob o SRN FR-AR-000053751, verificável online.

Verifique nosso registro EUDAMED
A troca de mandatário é um procedimento regulamentado. Ela implica: a rescisão do contrato com o mandatário anterior conforme as modalidades previstas, a designação do novo mandatário por contrato escrito, a atualização do registro EUDAMED (modificação do vínculo entre o fabricante e seu EC REP) e a atualização da rotulagem do dispositivo com os dados do novo mandatário. Este último ponto pode exigir um prazo de transição, especialmente para os produtos já em distribuição. Durante o período de transição, a responsabilidade pode permanecer compartilhada. Uma coordenação rigorosa entre os dois mandatários é indispensável.

Estude sua troca de mandatário com a ISOFAC GROUP
O SRN (Single Registration Number) é o número de identificação único atribuído a cada operador econômico registrado no EUDAMED. Para um fabricante não UE, é o mandatário que inicia o procedimento de registro junto à autoridade competente nacional de seu país de estabelecimento. Uma vez obtido o SRN do fabricante, o mandatário registra os dispositivos em questão, associa os certificados de conformidade e mantém esses dados atualizados. O SRN deve constar na rotulagem e é verificável publicamente no portal EUDAMED. É a prova tangível de que o fabricante está em conformidade com suas obrigações MDR.

Delegue seu registro EUDAMED à ISOFAC GROUP
Sim. Desde a suspensão do acordo de reconhecimento mútuo (ARM) entre a Suíça e a UE em maio de 2021, os fabricantes suíços são tratados como fabricantes de países terceiros perante o mercado europeu. Eles devem, portanto, designar um mandatário europeu MDR para comercializar seus dispositivos na UE, do mesmo modo que um fabricante americano ou japonês. O CH-REP (representante suíço) é uma obrigação distinta, válida unicamente para a comercialização na Suíça segundo a lei ODim. Os dois papéis são acumuláveis contratualmente, mas correspondem a duas obrigações legais separadas em dois espaços regulatórios diferentes.

Serviço EC REP para fabricantes suíços

Descreva a sua necessidade

Uma resposta escrita e fundamentada em até 48 horas úteis. Se a sua solicitação estiver fora do nosso âmbito, indicamos o recurso adequado.

Abra um mandato EC REP com a ISOFAC GROUP

A primeira conversa dura 30 minutos. Ela permite qualificar o perímetro exato, verificar se seus dispositivos se enquadram no perímetro coberto e planejar a auditoria pré-mandato. Nenhum compromisso nesta etapa. Considere de quatro a seis semanas entre essa conversa e a entrada em vigor efetiva do mandato.